Advogados enviam ofício contrário à PEC dos Recursos

Seg, 05 de Setembro de 2011.
13:51:00.

 

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS
CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Advogados enviam ofício contrário à PEC dos Recursos

A advocacia paulista decidiu se manifestar contra a Proposta de Emenda Constitucional 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos. Em ofício enviado ao Senado na semana passada, OAB-SP, Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) afirmaram que a proposta não resolve os problemas do Judiciário brasileiro e traz “graves inconvenientes para a ordem jurídica nacional”.

De acordo com a PEC, que aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, toda decisão julgada em segunda instância será considerada transitada em julgado — antecipando a execução à segunda instância. A medida foi proposta pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, como medida para dar celeridade ao Judiciário nacional.

No entanto, os advogados de São Paulo não acham que a PEC vai resolver os problemas a que se propõe. Diz o ofício das entidades advocatícias que a proposta se baseia “na equivocada premissa de que mais uma alteração na estrutura formal dos recursos proporcionará aos jurisdicionados rapidez e celeridade”. Em contrapartida, os advogados defendem que “o necessário são mudanças e melhorias estruturais na organização judiciária”.

Para as entidades, a PEC ainda traz “severa limitação” ao princípio constitucional da presunção de inocência, e “alteração substancial do conceito clássico e universal de coisa julgada”. Os advogados ainda reclamam das acusações de que advogados entram com recursos apenas para atrasar o andamento do processo e, consequentemente, a execução. Segundo o ofício, os representantes também sofrem com a demora do Judiciário e, “ao contrário das acusações”, vêm sempre lutando para dar celeridade à Justiça brasileira. Com informações da Assessoria de Imprensa da Aasp.

 

Extraído de MyClipp

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...